Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Proposta Nº: 0028/2020
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000026 - Ano: 2020 - Valor: R$ 45.480,00
Vigência - Início: 01/01/2020 - Término: 31/12/2020
Objeto: Ofertar a Oficina de Artes, buscando promover a promoção e efetivação dos direitos da criança e adolescente, através de um espaço alternativo, realizando várias modalidades: artesanato, música, dança, teatro, literatura, pintura,
recortes, customização dentro outros. Projeto Inscrito com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução CMDCA nº 01/2013, a Lei Municipal nº 2.501 de outubro de 1999 (Política Municipal da Criança e do Adolescente) e o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente aprovado em 19 de abril de 2011 pelo Conanda.
Entidade: Educandário Nossa Senhora do Amparo - CNPJ: 43.467.224/0001-10
Endereço: Estrada Municipal AMP 161 Simão de Oliveira, Km 45, Martírio, CEP 13905-412, Amparo/SP
Telefone: (19) 3807-3788 - E-mail: educandario.cedo@gmail.com
Finalidade Estatutária: I. Oferecer serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes;
II. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos, na Política de assistência social e aos usuários, de forma permanente, planejada e contínua;
III. Desenvolver ações sistemáticas de apoio e orientação, na perspectiva do resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV. Assegurar espaço de convivência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
V. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
VI. Oportunizar orientação e encaminhamento aos usuários, para benefícios e serviços socioassistenciais;
VII. Completar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de criança e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII. Possibilitar acessos a experiência e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com a vista ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
IX. Oferecer oficina de educação ambiental, educação artística, oficina de leitura e produção de textos, oficina de informática para inclusão digital;
X. Contribuir para inserção, reinserção e permanência no sistema educacional;
XI. Promover atividades com finalidade de relevância pública e social.
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